A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Palácio Dezenove de Dezembro, 10/12/2001.
Hermas Brandão
Presidente
Valdir Rossoni
Antônio Anibelli