O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios;DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 8.028, de 12.04.90)DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: JOÃO FIGUEIREDO
Presidente da República
Mário David Andreazza
ANEXO VII
(Anexo à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981)
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E PRODUTOS COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
I - FAUNA | |||
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |||
1.1. Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos | ISENTO |
||
1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário) | 21,00 |
||
1.3. Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres (por formulário) | |||
1.4. Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos | |||
1.5. Licença para importação, exportação ou reexportação de animais | |||
vivos, partes, produtos e derivados da fauna: |
|||
1.5.1. Por formulário de até 14 itens | 37,00 |
||
1.5.2. Por formulário adicional | 6,00 |
||
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |||
2.1. Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais: | |||
2.1.1. Pessoa física | 600,00 |
||
2.1.2. Microempresa | 800,00 |
||
2.1.3. Demais empresas | 1.200,00 |
||
2.2. Mantenedor de fauna exótica: | |||
2.2.1. Pessoa física | 300,00 |
||
2.2.2. Microempresa | 400,00 |
||
2.2.3. Demais empresas | 500,00 |
||
2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica: | |||
2.3.1. Microempresa | 500,00 |
||
2.3.2. Demais empresas | 600,00 |
||
2.4. Circo: | |||
2.4.1. Microempresa | 300,00 |
||
2.4.2. Demais empresas | 600,00 |
||
Obs.: O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos |
|||
3. REGISTRO | |||
3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: | |||
3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas | ISENTO |
||
3.1.2. Não vinculados | 100,00 |
||
3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: | |||
3.2.1. Categoria A - Pessoa Física | 400,00 |
||
3.2.2. Categoria B - Pessoa Jurídica | 300,00 |
||
3.3. Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira | 400,00 |
||
3.4. Zoológico Público - Categorias A, B e C | ISENTO |
||
3.5. Zoológico privado: | |||
3.5.1. Categorias A | 300,00 |
||
3.5.2. Categorias B | 350,00 |
||
3.5.3. Categorias C | 400,00 |
||
3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 300,00 |
||
3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 400,00 |
||
4. CAÇA AMADORISTA | |||
4.1. Liberação de armas e demais petrechos de caça | 373,00 |
||
4.2. Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas | 300,00 |
||
4.3. Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas | 300,00 |
||
4.4. Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário) | 319,00 |
||
5. VENDA DE PRODUTOS | |||
5.1. Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna | 1,10 |
||
6. SERVIÇOS DIVERSOS | |||
6.1. Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila | 30,00 |
||
6.2. Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano) | 16,00 |
||
II - FLORA | |||
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |||
1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais | 53,00 |
||
1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa | ISENTO |
||
1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário) | 21,00 |
||
1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa | ISENTO |
||
1.5. Licença ou renovação para importação, exportação ou | |||
reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora: |
|||
1.5.1. Por formulário de 14 itens | 37,00 |
||
1.5.2. Por formulário adicional | 6,00 |
||
1.6. Licença para porte e uso de motosserra - anual | 30,00 |
||
2. AUTORIZAÇÃO | |||
2.1. Autorização para uso do fogo em queimada controlada: | |||
2.1.1. Sem vistoria | ISENTO |
||
2.1.2. Com vistoria: | |||
2.1.2.1. Queimada Comunitária: | |||
• Área até 13 hectares |
3,50 |
||
• De 14 a 35 hectares |
7,00 |
||
• De 36 a 60 hectares |
10,50 |
||
• De 61 a 85 hectares |
14,00 |
||
• De 86 a 110 hectares |
17,50 |
||
• De 111 a 135 hectares |
21,50 |
||
• De 136 a 150 hectares |
25,50 |
||
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas: | |||
• Área até 13 hectares |
3,50 |
||
• Acima de 13 hectares - por hectare autorizado |
3,50 |
||
2.2. Autorização de Transporte para Produtos Florestais - ATPF | |||
2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal | 5,00 |
||
2.2.2. Para demais produtos | 10,00 |
||
2.3. Autorização para Consumo de Matéria-Prima Florestal - consumido/ano | vide fórmula |
||
Até 1.000 = (125,00 + Q x 0,0020) Reais |
|||
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais |
|||
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais |
|||
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais |
|||
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais |
|||
100.001 a 1.000.000 = (1.373,30 + Q x 0,0050) Reais |
|||
1.000.001 a 2.500.000 = (1.550,00 + Q x 0,0055) Reais |
|||
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais |
|||
Q = quantidade consumida em metros cúbicos |
|||
3. VISTORIA | |||
3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano | 532,00 |
||
3.2. Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal | |||
Sustentado (área projetada): |
|||
• Até 250 há |
289,00 |
||
• Acima de 250 ha - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por |
|||
ha excedente |
vide fórmula |
||
3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal | |||
Sustentado (área explorada): |
|||
• Até 250 |
289,00 |
||
• Acima de 250 ha - Valor R$ 289,00 + R$ 0,55 por |
|||
ha excedente |
vide fórmula |
||
3.4. Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e | |||
medicinais (área a ser explorada): |
|||
• Até 20 ha/ano |
ISENTO |
||
• De 21 a 50 ha/ano |
160,00 |
||
• De 51 a 100 ha/ano |
289,00 |
||
• Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha |
vide fórmula |
||
3.5. Vistoria para limpeza de área (área solicitada) | 289,00 |
||
3.6. Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de | |||
projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF |
|||
ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio |
|||
Ambiente - FNE VERDE (área a ser explorada): |
|||
• Até Módulo INCRA por ano |
ISENTO |
||
• Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 |
|||
por ha excedente |
vide fórmula |
||
3.7. Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de | |||
florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e |
|||
cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada): |
64,00 |
||
• Até 50 ha/ano |
117,00 |
||
• De 51 a 100 ha/ano |
vide fórmula |
||
• Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
|||
3.8. Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e | |||
utilização de sua matéria-prima florestal: |
|||
• Até 20 ha |
ISENTO |
||
• De 21 a 50 ha/ano |
160,00 |
||
• De 51 a 100 ha/ano |
289,00 |
||
• Acima de 100 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por |
|||
ha excedente |
vide fórmula |
||
3.9. Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre | |||
a área total da propriedade): |
|||
• Até 100 ha/ano |
ISENTO |
||
• De 101 a 300 ha/ano |
75,00 |
||
• De 301 a 500 ha/ano |
122,00 |
||
• De 501 a 750 ha/ano |
160,00 |
||
• Acima de 750 ha/ano - Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente |
vide fórmula |
||
Obs.: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for |
|||
concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), |
|||
cobra-se pelo maior valor |
|||
3.10. Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos | |||
ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão |
|||
sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA: |
289,00 |
||
• até 250 ha/ano |
vide fórmula |
||
• acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente |
|||
3.11. Demais Vistorias Técnicas Florestais: | |||
• Até 250 ha/ano |
289,00 |
||
• acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por |
|||
ha excedente |
vide fórmula |
||
4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA | |||
EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO |
|||
4.1. Inspeção de espécies contingenciadas | ISENTO |
||
4.2. Levantamento circunstanciado de áreas vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento): | 289,00 |
||
• até 250 ha/ano |
vide fórmula |
||
• acima de 250 ha/ano - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por |
|||
ha excedente |
|||
5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL | |||
5.1. Valor por árvore | 1,10 |
||
III - CONTROLE AMBIENTAL | |||
1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |||
1.1. Licença Ambiental ou Renovação | vide tabela |
||
EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
2.000,00 |
4.000,00 |
8.000,00 |
Licença de Instalação |
5.600,00 |
11.200,00 |
22.400,00 |
Licença de Operação |
2.800,00 |
5.600,00 |
11.200,00 |
EMPRESA DE PORTE MÉDIO |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
2.800,00 |
5.600,00 |
11.200,00 |
Licença de Instalação |
7.800,00 |
15.600,00 |
31.200,00 |
Licença de Operação |
3.600,00 |
7.800,00 |
15.600,00 |
EMPRESA DE GRANDE PORTE |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
4.000,00 |
8.000,00 |
16.000,00 |
Licença de Instalação |
11.200,00 |
22.400,00 |
44.800,00 |
Licença de Operação |
5.600,00 |
11.200,00 |
22.400,00 |
1.2. Licença para uso da configuração de veículo ou motor | vide fórmula |
||
Valor = R$ 266,00 + N x R$ 1,00 |
|||
N = número de veículos comercializados no mercado interno - pagamento até o último dia do mês subseqüente à comercialização |
|||
1.3. Licença de uso do Selo Ruído | 266,00 |
||
1.4. Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade. | 266,00 |
||
1.5. Declaração de atendimento aos limites de ruídos | 266,00 |
||
2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE | |||
2.1. Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, | |||
Autorizações, Licenças, inclusive para supressão de vegetação em Áreas |
|||
de Preservação Permanente e respectivas renovações: |
vide fórmula |
||
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]} |
|||
A - Nº de Técnicos envolvidos na análise |
|||
B - Nº de horas/homem necessárias para análise |
|||
C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na |
|||
análise + total de obrigações sociais |
|||
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem |
|||
D - Despesas com viagem |
|||
E - Nº de viagens necessárias |
|||
K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E) |
|||
2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade | |||
Ambiental - PPA: |
|||
2.2.1. Produto Técnico | 22.363,00 |
||
2.2.2. Produto formulado | 11.714,00 |
||
2.2.3. Produto Atípico | 6.389,00 |
||
2.2.4. PPA complementar | 2.130,00 |
||
2.2.5. Pequenas alterações | 319,00 |
||
2.3. Conferência de documentação técnica para avaliação e | |||
registro de agrotóxicos e afins |
319,00 |
||
2.4. Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro | 2.130,00 |
||
2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos) | 3.195,00 |
||
2.6. Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certidão de Registro Especial Temporário: | 532,00 |
||
2.6.1. Fase 2 | |||
2.6.2. Fase 3 | 2.130,00 |
||
2.6.3. Fase 4 | 4.260,00 |
||
2.7. Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos | |||
Biotecnológicos para fins de registro |
6.389,00 |
||
2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira | 4.260,00 |
||
2.9. Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente | |||
Modificados |
22.363,00 |
||
3. AUTORIZAÇÃO | |||
3.1. Autorizações para supressão de vegetação em Área de | |||
Preservação Permanente: |
|||
• Até 50 há |
133,00 |
||
• Acima de 50 há |
vide fórmula |
||
Valor = R$ 6.250,00 + (25,00 x Área que excede 50 ha) |
|||
3.2. Autorização para importação, produção, comercialização e | |||
uso de mercúrio |
vide fórmula |
||
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM) |
|||
QM = quantidade de Mercúrio Metálico (medido em quilograma) |
|||
importado,comercializado ou produzido por ano |
|||
4. REGISTRO | |||
4.1. Proprietário e comerciante de motossera | ISENTO |
||
4.2. Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins | 1.278,00 |
||
4.3. Manutenção de registro ou da classificação do | |||
PPA (Classe I e II) |
7.454,00 |
||
4.4. Manutenção de registro ou da classificação do | |||
PPA (Classe III e IV) |
3.195,00 |
||
4.5. Registro ou renovação de produto preservativo de madeira | 1.278,00 |
||
4.6. Registro de produtos que contenham organismos | |||
geneticamente modificados |
1.278,00 |
||
4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados | 5.325,00 |
ANEXO VIII
ANEXO IX
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS A TÍTULOS DE TCFA POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | - | - | 112,50 |
225,00 |
450,00 |
Médio | - | - | 180,00 |
360,00 |
900,00 |
Alto | - | 50,00 |
225,00 |
450,00 |
2.250,00 |