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LEI Nº 13.020, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Dá nova redação ao §1º do artigo 16, da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O § 1º do artigo 16 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.   ...
§ 1º   A pedido dos interessados, o Município poderá expedir Autorização Especial para antecipação ou prorrogação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a título precário e por prazo determinado.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de março de 2020.



AILTON NANTES                
    Presidente                 





Ref.
Projeto de Lei nº 189/2019
Autoria: Jamil Janene
Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4015, caderno único, págs. 19 e 20, de 9/3/2020.