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DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 13 DE JULHO DE 2020

Suspende a eficácia do art. 4º-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, E DO INCISO XI DO ART. 18 DA NOSSA LEI ORGÂNICA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia do art. 4º-C da Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003 (que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências), ficando permitido apenas que autoridades outorguem selo honorífico às empresas que não comercializam armas de brinquedo, declarada parcialmente inconstitucional no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.040.968-0/01.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 9 de julho de 2020.



VEREADOR AILTON NANTES
              Presidente                                


EDUARDO TOMINAGA                  FELIPE PROCHET                  DANIELE ZIOBER                  AMAURI CARDOSO
      Vice-Presidente                           1º Secretário                           2ª Secretária                            3º Secretário





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4111, caderno único, pág. 23, de 15/7/2020. Com errata publicada na edição 4131, caderno único, pág. 15, de 7/8/2020.