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LEI Nº 12.966, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Introduz alterações na Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018, que revoga integralmente as leis municipais que menciona, por determinação da Comissão Especial de Desburocratização, criada especialmente para esse fim.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Os incisos IV, IX, XII, XX do artigo 1º da Lei nº 12.785/2018 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º   . . .
. . .
IV – Lei nº 545, de 5 de maio de 1960, que autorizou o Executivo Municipal a abrir concorrência para aproveitamento do excremento, sangue e resíduos das reses abatidas no Matadouro Municipal;
. . .
IX – Lei nº 2.314, de 16 de outubro de 1973, que altera a alínea b da nota referida no artigo 1º da Lei nº 696/61, por sua vez alterada pela Lei nº 708/62 (Código de Posturas), estipulando horário para o funcionamento de salões de barbeiros;
. . .
XII – Lei nº 5.285, de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade, a ser conferido a estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios que define e dá outras providências;
. . .
XX – Lei nº 7.559, de 19 de outubro de 1998, que cria o programa de apoio, orientação e auxílio à mulher no climatério.
. . . ”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de dezembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 163/2019
Autoria: Felipe Berger Prochet e Eduardo Tominaga

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3946, caderno único, pág. 2, de 9/12/2019.