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LEI Nº 12.863, DE 2 DE MAIO DE 2019

Fixa parâmetros específicos de construção para a plataforma de pouso e decolagem (heliponto) do Hospital do Coração - Unidade Bela Suíça, relativos à cota altimétrica da obra, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica estabelecido o limite máximo de 11 (onze) metros de altura para a construção da plataforma de pouso e decolagem e movimentação de aeronaves (heliponto) do Hospital do Coração – Unidade Bela Suíça, erigida na Data 05/17, da Quadra 6, do Loteamento Recanto Colonial II, localizada à Avenida Adhemar Pereira de Barros, nº 1.199, do Jardim Bela Suíça, neste Município de Londrina.

Art. 2º   O proprietário do imóvel tratado nesta Lei deverá permitir o uso gratuito, irrestrito e ilimitado do heliponto, para pousos e decolagens de aeronaves a serviço do Sistema Único de Saúde – SUS, Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, Polícias Civil, Federal e Militar, Grupamento Aeropolicial – Resgate Aéreo – GRAER e de qualquer outro órgão ou instituição, para transporte de pacientes ou órgãos para transplante, ainda que destinados a outros hospitais ou unidades de saúde.
§ 1º   O proprietário do imóvel deverá efetuar devida notificação formal dos órgãos citados no caput deste artigo acerca da permissão de utilização do heliponto, da qual deverá constar observação expressa de que, caso lhes seja causado qualquer tipo de limitação, embaraço, obstáculo e/ou impedimento à utilização do heliponto, estes deverão notificar formalmente o Município de Londrina para a adoção das medidas cabíveis.
§ 2º   A infração à obrigação prevista no caput deste artigo sujeitará o proprietário do imóvel à multa, por ocorrência, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de maio de 2019.



JOÃO MENDONÇA DA SILVA                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                Secretário de Governo
             (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 179/2018
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3783, caderno único, pág. 1, de 3/5/2019.