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LEI Nº 12.841, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Institui no Município de Londrina o direito de as pessoas com Transtorno do Espectro Autista utilizarem as vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, de forma suplementar ao disposto no artigo 47 da Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituído no Município de Londrina o direito de as pessoas com Transtorno do Espectro Autista utilizarem as vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, de forma suplementar ao disposto no artigo 47 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Parágrafo único.   O direito instituído pelo caput deste artigo estende-se ao acompanhante da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, desde que em companhia desta, sem prejuízo da adequada identificação.

Art. 2º   Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos incisos I ou II do § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3°   Torna-se direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista obter a credencial que permite a utilização das vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, sem necessidade de comprovação de mobilidade reduzida.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.541, de 31 de julho de 2017.



Londrina, 29 de março de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
  



     
Ref.
Projeto de Lei nº 162/2018
Autoria: Jairo Tamura
Apoio: Douglas Carvalho Pereira, Felipe Berger Prochet, José Roque Neto, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Péricles José Menezes Deliberador, Eduardo Tominaga, Valdir de Souza, Estevão Gonçalves Lopes e Amauri Pereira Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3763, caderno único, pág. 3, de 5/4/2019.