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DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Suspende a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela XVII da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina).

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 266 DA RESOLUÇÃO Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2014, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO-LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia dos arts. 232, inciso III, 234, 235, inciso I (estes dois últimos somente no que se referem à taxa de combate ao incêndio), 244, 245 e Tabela XVII da Lei nº 7.303, de 30/12/1997 (Código Tributário do Município de Londrina), declarados inconstitucionais em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 740.707-0.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 26 de fevereiro de 2019.



Ailton Nantes
Presidente

Eduardo Tominaga
Vice-Presidente

Felipe Prochet
1º Secretário

Daniele Ziober
2º Secretária

Amauri Cardoso
3º Secretário      




                                               
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 3736 caderno único, págs. 116 e 117, de 8/3/2019. Errata publicada na edição 3740, pág. 17, de 14/3/2019.