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RESOLUÇÃO Nº 121, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

Institui a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Londrina, para fins de identificação, sendo documento individual e intransferível.

Art. 2º   A Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores, terá sua caracterização mínima, com as seguintes informações:
I – na frente:
a) foto atualizada do titular;
b) nome, identificação da função e assinatura do titular da carteira;
c) período e número da legislatura;
d) número da matrícula;
e) validade da carteira; e
f) reconhecimento em todo território nacional.
II – no verso:
a) nome e assinatura do Presidente da Câmara;
b) tipo sanguíneo;
c) número do RG, CPF e Título de Eleitor do titular;
d) filiação completa; e
e) data de nascimento.

Art. 3º   A Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores terá sua validade vinculada à respectiva legislatura, sendo obrigatória a devolução ao Departamento de Recursos Humanos ao término de cada período ou quando da perda ou suspensão do mandato eletivo, ou ainda, quando da cessação de qualquer forma do exercício da vereança.

Art. 4º   A despesa com a confecção da Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores será atendida por dotação própria constante das atividades legislativas deste poder.

Art. 5º   A má utilização da Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor.

Art. 6º   Na ocorrência de danificação, inutilização, extravio, furto ou roubo, o titular deverá comunicar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos, por meio de requerimento com a apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência, quando couber.
Parágrafo único.   Em caso de danificação, deverá a Carteira ser devolvida ao Departamento de Recursos Humanos na forma em que se encontra.

Art. 7º   É atribuição do Departamento de Recursos Humanos:
I – decidir sobre as demais características relativas a material, formato, tamanho e mecanismos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores;
II – entregar as carteiras de identificação mediante protocolo, emitindo termo de responsabilidade e retirada registrando a entrega do documento;
III – somente realizar a emissão de uma nova carteira de identificação após atendido o previsto nos artigos 3º e 6º desta Resolução;
IV – receber e destruir as Carteiras de Identidade Funcional dos Vereadores quando presentes os fatores previstos no artigo 3º desta Resolução.

Art. 8º   Será competência da Mesa Executiva dirimir dúvidas originárias da presente Resolução, bem como a emissão de atos normativos complementares que se fizerem necessários à sua fiel execução.

Art. 9º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2018.



VEREADOR AILTON NANTES
   Presidente (em exercício)                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2018
Autoria: Mesa Executiva (Ailton da Silva Nantes, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Eduardo Tominaga e João Martins de Souza)
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3568, caderno único, págs. 11 e 12, de 18/7/2018.