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LEI Nº 12.804, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera dispositivos da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, corrigindo dispositivos do texto legal no que tange à escolha de servidor para o preenchimento de cargo em comissão e ônus de cessão.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica alterado o artigo 57, da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, conforme a seguinte redação:
“Art. 57.   Recaindo a escolha em servidor de órgão público que não pertença à esfera de governo do Município de Londrina, o ato de nomeação será precedido da necessária autorização expressa da autoridade competente do órgão a que se encontra subordinado o escolhido.
Parágrafo único.   O ônus da cessão será definido no ato autorizativo, e poderá ficar a cargo do cedente, ou do cessionário, conforme o caso.”

Art. 2º   Fica alterado o artigo 286, da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, conforme a seguinte redação:
“Art. 286.   Os servidores pertencentes às esferas de governo de outros municípios, dos Estados ou da União, serão colocados, por tempo determinado, à disposição do Município mediante termo de convênio.
Parágrafo único.   Para o estabelecimento do convênio de que trata o caput dest e artigo, será observado o interesse público, a necessidade do serviço e a compatibilidade do cargo de provimento efetivo na unidade, com as atribuições a serem exercidas no Município.”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 12 de dezembro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                   JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                  Secretário de Governo
  
     

  

Ref.
Projeto de Lei nº 174/2018
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2                                                                  
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3674, caderno único, págs. 1 e 2, de 13/12/2018.