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LEI Nº 12.783, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a garantia de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica garantida a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Londrina, desde que a instituição ofereça turmas do nível educacional pretendido.

Art. 2º   A matrícula de que trata o artigo anterior dependerá da frequência do aluno/irmão já matriculado.

Art. 3º   A obtenção da matrícula de que trata esta lei deverá ser requerida junto à Secretária de Educação ou Diretoria de ensino do local que se pretende a vaga, munido de documentos probatórios.

Art. 4º   Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de outubro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                                                                             




Ref.
Projeto de Lei nº 94/2018
Autoria: Gerson Moraes de Araújo
Apoio: Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Jamil Janene, Amauri Pereira Cardoso, Estevão Gonçalves Lopes, Felipe Berger Prochet, José Roque Neto, Jairo Tamura, Péricles José Menezes Deliberador, Guilherme Antonio Belinati Pereira, Ailton da Silva Nantes, Eduardo Tominaga e Douglas Carvalho Pereira.
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3648, caderno único, págs. 2 e 3, de 6/11/2018.