LEI Nº 12.779, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
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Desafeta de uso comum do povo a Data nº 3, da Quadra 13, com 250,00m², localizada na Vila da Fraternidade – 1ª Parte, e autoriza sua doação à Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo a área de terras denominada Data 3, da Quadra 13, com 250,00m², localizada na Vila da Fraternidade – 1ª Parte, de propriedade do Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Frente para a Rua Santa Adelaide, com 10,00 metros; lado direito confrontando com a data nº 2, com 25,00 metros; lado esquerdo, confrontando com a data nº 4, com 25,00 metros; Fundos, confrontando com a data remanescente com 10,00 metros”, conforme matrícula nº 5.929, do Cartório de Registro de Imóveis – 4º Ofício.
Art. 2º Fica o Município de Londrina autorizado a doar, pela forma hábil, à Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-Ld a área descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 19 de outubro de 2018.
MARCELO BELINATI MARTINS
JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 118/2018
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3644, caderno único, pág. 3, de 30/10/2018.