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LEI Nº 12.754, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública a Associação Michael Donizete Martins dos Santos – Amimarsan, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Associação Michael Donizete Martins dos Santos – Amimarsan, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de setembro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo
                     




Ref.
Projeto de Lei nº 85/2018
Autoria: Péricles José Menezes Deliberador e Roberto Fú Lourenço
Apoio: Douglas Carvalho Pereira , Gerson Moraes Dde Araújo, José Roque Neto, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Guilherme Antonio Belinati Pereira, Estevão Gonçalves Lopes, Jamil Janene, Valdir de Souza, Ailton da Silva Nantes, Jairo Tamura, Eduardo Tominaga e João Martins de Souza.
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3607, caderno único, pág. 4, de 10/9/2018.