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LEI Nº 12.742, DE 20 DE JULHO DE 2018

Denomina Rua Bete Simões a via pública (atual Rua Projetada A) da subdivisão da Quadra 06 do loteamento Residencial Gleba Esperança(Lotes 96/94/94-Remanescente), da Gleba Cafezal, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Rua Bete Simões a via pública (atual Rua Projetada A) da subdivisão da Quadra 06 do loteamento Residencial Gleba Esperança (Lotes 96/94/94-Remanescente), da Gleba Cafezal, da sede do Município, que se inicia na confluência com o prolongamento da Rua Olympio Theodoro e termina na confluência com o prolongamento da Rua Círio de Nazaré de Belém, tendo de um lado a Quadra 06A e do outro lado a Quadra 06B, ambas desse loteamento.

Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a modificar os limites da via denominada pelo artigo 1º desta lei caso ocorra o prolongamento desta em consequência da implantação de novos loteamentos devidamente aceitos pelo Município ou em situação natural de prolongamento.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de julho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 78/2018
Autoria: Gerson Moraes de Araújo
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3580, caderno único, pág. 1, de 1º/8/2018.