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LEI Nº 12.731, DE 16 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública a Agência Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Anap), com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Agência Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Anap), com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                   Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 62/2018
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3570, caderno único, pág. 1, de 20/7/2018.