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LEI Nº 12.684, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Declara de utilidade pública a Missão Casa Verde (MCV), com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a Missão Casa Verde (MCV), com sede e foro neste Município.
Parágrafo único.   Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º   Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei;
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de abril de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 267/2017
Autoria: Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro
Apoio: Jairo Tamura, José Roque Neto, João Martins de Souza, Guilherme Antonio Belinati Pereira, Péricles José Menezes Deliberador, Douglas Carvalho Pereira, Eduardo Tominaga, Ailton da Silva Nantes, Jamil Janene e Gerson Moraes de Araújo.
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3504, caderno único, pág. 1, de 17/4/2018.