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LEI Nº 12.658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Agosto Cinza – Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no referido mês.

Art. 2º   No mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por profissionais da área e/ou do Corpo de Bombeiros, bem como esclarecer o funcionamento da Norma Regulamentadora nº 23 - NR 23, que dispõe sobre a proteção contra incêndios.

Art. 3º   Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de fevereiro de 2018.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo




                                      
Ref.
Projeto de Lei nº 232/2017
Autoria: Vilson Sebastião Bittencourt
Aprovado com a Emenda nº 1
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3469, caderno único, pág. 1, de 1º/3/2018.