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LEI Nº 12.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Introduz alterações na Lei nº 11.990, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, em permissão de uso, à Associação Londrinense de Circo – ALC, área de propriedade do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   assa o artigo 1º da Lei nº 11.990, de 27 de dezembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em permissão de uso de forma gratuita, por prazo indeterminado, à Associação Londrinense de Circo – ALC, as seguintes áreas:
I – Imóvel de propriedade do Município, constituído por parte do espaço designado como sala 2 - Sala Multiuso - com área de 85,99m2 do total de 191,97m² , localizado nas instalações do prédio do Centro Cultural da Região Norte, na Avenida Saul Elkind, nº 790, no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira (Matrícula nº 59.870 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca).
II – Área de terras de propriedade do Município, denominada Rua Euvira Nhola Fonseca (2º Trecho), contendo 474,07 m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serra de Oliveira, havida conforme registro 2/50.138 – CRI 2º Ofício, desafetada de uso comum pela Lei nº 11.197/2011 e integrada a área do Centro Cultural da Zona Norte.
Parágrafo único.   Além dos espaços especificados nos incisos I e II deste artigo, estarão à disposição da permissionária as áreas de circulação e instalações sanitárias do prédio.”

Art. 2º   Passa o artigo 3º da Lei nº 11.990, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   A formalização da permissão de uso se dará mediante a publicação de Termo de Permissão de Uso específico pelo Executivo.”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo




                                      
Ref.
Projeto de Lei nº 282/2017
Autoria: Executivo Municipal
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3417, caderno único, pág. 30, de 28/12/2017.