Art. 1º assa o
artigo 1º da Lei nº 11.990, de 27 de dezembro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em permissão de uso de forma gratuita, por prazo indeterminado, à Associação Londrinense de Circo – ALC, as seguintes áreas:
I – Imóvel de propriedade do Município, constituído por parte do espaço designado como sala 2 - Sala Multiuso - com área de 85,99m2 do total de 191,97m² , localizado nas instalações do prédio do Centro Cultural da Região Norte, na Avenida Saul Elkind, nº 790, no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira (Matrícula nº 59.870 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca).
II – Área de terras de propriedade do Município, denominada Rua Euvira Nhola Fonseca (2º Trecho), contendo 474,07 m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serra de Oliveira, havida conforme registro 2/50.138 – CRI 2º Ofício, desafetada de uso comum pela
Lei nº 11.197/2011 e integrada a área do Centro Cultural da Zona Norte.
Parágrafo único. Além dos espaços especificados nos incisos I e II deste artigo, estarão à disposição da permissionária as áreas de circulação e instalações sanitárias do prédio.”
Art. 2º Passa o
artigo 3º da Lei nº 11.990, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A formalização da permissão de uso se dará mediante a publicação de Termo de Permissão de Uso específico pelo Executivo.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 26 de dezembro de 2017.
MARCELO BELINATI MARTINS
JANDERSON MARCELO CANHADA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 282/2017
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3417, caderno único, pág. 30, de 28/12/2017.