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LEI Nº 12.623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza a liberação do valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), do Fundo Especial da Câmara Municipal de Londrina, para custeio de despesas decorrentes da elaboração do plano de mobilidade urbana municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica autorizada a liberação aos cofres municipais do valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) do Fundo Especial da Câmara Municipal de Londrina.
Parágrafo único.   A liberação ocorrerá através de interferência financeira, em parcela única a ser creditada diretamente na conta do tesouro municipal, em fonte do intervalo daquelas denominadas livres.

Art. 2º   O valor deverá ser aplicado exclusivamente no custeio de despesas decorrentes da elaboração do plano de mobilidade urbana municipal.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de dezembro de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 226/2017
Autoria: Mesa Executiva (Mario Hitoshi Neto Takahashi, Ailton da Silva Nantes, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Eduardo Tominaga e João Martins de Souza)
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3414, caderno único, pág. 7, de 22/12/2017.