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LEI Nº 12.622, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui o Programa Escola Londrina na Rede Pública de Ensino no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituído, na forma estabelecida nesta lei, o Programa Escola Londrina nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino no âmbito do Município de Londrina.

Art. 2º   Para os fins desta Lei, entende-se por Programa Escola Londrina a criação de um aplicativo como novo canal de comunicação entre a escola, o estudante e as famílias, agilizando consultas, sugestões, acompanhamento e interação com a comunidade escolar.

Art. 3º   O Programa Escola Londrina se destina a aproximação conectiva tecnológica da comunidade do cotidiano escolar dos alunos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Pública Municipal.

Art. 4º   É facultada à respectiva unidade escolar realizar a implantação gradativa do Programa Escola Londrina, por meio de turma ou ano de ensino fundamental.

Art. 5º   No que tange às escolas da Rede Privada de Ensino do Município de Londrina caberá a elas a opção em aderir ou não à implementação do Programa Escola Londrina em seus estabelecimentos escolares.

Art. 6º   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que lhe couber.

Art. 7º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de dezembro de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 218/2017
Autoria: Gerson Moraes de Araújo
Apoio: Péricles José Menezes Deliberador, Amauri Pereira Cardoso, Estevão Gonçalves Lopes, Guilherme Antonio Belinati Pereira, Felipe Berger Prochet, Ailton da Silva Nantes, José Roque Neto e Mario Hitoshi Neto Takahashi.
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3414, caderno único, pág. 7, de 22/12/2017.