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LEI Nº 12.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Inclui os lotes frontais à Avenida Ludwig Ernest, no trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Avenida Benjamin Siebeneich, no Anexo IV, na parte que trata da Zona Comercial Seis (ZC-06) da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam os lotes frontais à Avenida Ludwig Ernest, no trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Avenida Benjamin Siebeneich, incluídos no Anexo IV, na parte que trata da Zona Comercial Seis (ZC-06) da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de novembro de 2017.



VEREADOR MÁRIO TAKAHASHI                   
                 Presidente                                        





Ref.
Projeto de Lei nº 111/2017
Autoria: Ederson Junior Santos Rosa
Apoio: Guilherme Antonio Belinati Pereira e Ailton da Silva Nantes
Aprovado com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda de sanção tácita.
 
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3393, caderno único, pág. 1, de 24/11/2017.