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LEI Nº 12.502, DE 5 DE MAIO DE 2017

 

Introduz alterações na Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam alterados o caput do artigo 9º e os incisos III e IV do § 1º do referido artigo da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º   A promoção na carreira por conhecimento é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior da tabela de vencimentos, mediante a apresentação de requerimento do servidor interessado, que poderá ser feita a cada 4 (quatro) anos de exercício, contados da data de posicionamento na atual referência, desde que cumpridos todos os requisitos previstos no § 1º deste artigo, conforme regulamento específico a ser editado pelo Executivo Municipal.
§ 1º   ...
...
III – possuir tempo de exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado de, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data da concessão da última promoção;
IV – ter alcançado 100 (cem) pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.
...”

Art. 2º   Fica acrescido o § 15 ao artigo 9º da Lei nº 11.531, de 9 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º   ...
...
§ 15.   O tempo de exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado, de no mínimo 4 (quatro) anos, de que trata o requisito do § 1º, inciso III, deste artigo, será contado a partir do mês correspondente à concessão da promoção por conhecimento anterior.”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.



Londrina, 5 de maio de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo  




Ref.
Projeto de Lei nº 46/2017
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3256, caderno único, págs. 1 e 2, de 12/5/2017.