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LEI Nº 12.501, DE 5 DE MAIO DE 2017

 

Cria e denomina Centro Municipal de Educação Infantil Amanda Rossi o próprio público para este fim, localizado na Rua Santa Apolônia, nº 231, no Jardim Espanha, da sede do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica criado e denominado Centro Municipal de Educação Infantil Amanda Rossi o próprio público para este fim, localizado na Rua Santa Apolônia, nº 231, no Jardim Espanha, da sede do Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.076, de 22 de maio de 2014.



Londrina, 5 de maio de 2017.



MARCELO BELINATI MARTINS                    JANDERSON MARCELO CANHADA
      Prefeito do Município                                         Secretário de Governo  





Ref.
Projeto de Lei nº 31/2017
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3256, caderno único, pág. 1, de 12/5/2017.