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RESOLUÇÃO Nº 98,  DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Dá nova redação ao artigo 19 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 19 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.   As decisões e/ou deliberações da Mesa Executiva serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros e em reuniões previamente convocadas por escrito pelo Presidente devendo nessa ocasião ser entregue a pauta a ser discutida na referida reunião.
§ 1º   A convocação de que trata este artigo deverá incluir todos os membros da Mesa Executiva.
§ 2º   As reuniões da Mesa Executiva serão registradas e/ou documentadas por meio de ata.
§ 3º   A ata deverá ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos integrantes da Mesa presentes à reunião.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de outubro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                 Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 8/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roberto Fortini, Roberto Fú Lourenço, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, Ivo de Bassi e Rony dos Santos Alves.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1679, caderno único, págs. 10, em 7/10/2011.