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RESOLUÇÃO Nº 91, DE 14 DE MARÇO DE 2011
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Acrescenta o inciso XIII ao artigo 40 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, e altera os incisos II e VI do artigo 62 do Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 40 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 40.   . . .
. . .
XIII – Defesa dos Direitos da Mulher, que terá como atribuição:
a) receber, avaliar e proceder a investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não-governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, bem como junto às demais comissões da Casa, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Londrina;
f) dar parecer em projetos pertinentes à questão das mulheres; e
g) acompanhar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha.
. . . ”

Art. 2º   Os incisos II e VI do artigo 62 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62.   . . .
. . .
II – opinar sobre denúncias de violências ao direitos humanos, especialmente a praticada contra deficientes, negros, índios e idosos;
VI – zelar sobre a proteção aos idosos e aos portadores de deficiência.
. . .”

Art. 3º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de março de 2011.



Vereador Gerson Moraes de Araújo
                    Presidente





Ref.
Projeto de Resolução no 6/2010
Autoria: Lenir Cândida de Assis, Paulo Arildo Domingues, Jacks Aparecido Dias, Eloir Martins Valença, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Gerson Moraes de Araújo, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, José Roque Neto, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Rony dos Santos Alves, Marcelo Belinati Martins, Sebastião Raimundo da Silva, Jairo Tamura, Joel Garcia e Sandra Lúcia Graça Recco.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1510, caderno único, págs. 10 e 11, em 17/3/2011.