Art.1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, a área de
terras de propriedade do Município, denominada Rua Euvira Nhola Fonseca
(2º Trecho), contendo 474,07m², localizada no Conjunto Habitacional Maria
Cecília Serrano de Oliveira, havida conforme registro 2/50.138 do Cartório
de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, com as seguintes
divisas e confrontações: “Ao NORTE, confronta com a Rua Olívio Pedro
Benatto no rumo NW 88º 00’ 28” SE com 24,09m; A OESTE, confronta com o
Centro Comercial em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,46m e raio de
5,90m e no rumo N_S com 25,22m e ainda em desenvolvimento de curva à
esquerda de 9,48m e raio de 6,04m; Ao SUL, confronta com a Avenida Saul
Elkind no rumo E-W com 18,03m; A OESTE, confronta com a Avenida Saul
Elkind e área do Sercomtel no rumo S-N com 31,73m, e em desenvolvimento de
curva à esquerda de 9,53m e raio de 6,19m.” (Descrição de acordo com o
memorial descritivo nº 055/2010 – SMOP).
Art. 2º No imóvel desafetado pelo art. 1º desta lei, o Executivo
Municipal, através do Sercomtel, construirá uma cobertura metálica, a qual
integrará a área do Centro Cultural da Zona Norte pertencente ao Município
de Londrina.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de abril de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
Prefeito do
Município
Secretário de Governo e de Gestão
Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 16/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1551, caderno único, págs. 2 e 3, em 3/5/2011.