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LEI Nº 11.197, DE 29 DE ABRIL DE 2011


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de propriedade do Município, denominada Rua Euvira Nhola Fonseca (2º Trecho), contendo 474,07m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, a área de terras de propriedade do Município, denominada Rua Euvira Nhola Fonseca (2º Trecho), contendo 474,07m², localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, havida conforme registro 2/50.138 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Ao NORTE, confronta com a Rua Olívio Pedro Benatto no rumo NW 88º 00’ 28” SE com 24,09m; A OESTE, confronta com o Centro Comercial em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,46m e raio de 5,90m e no rumo N_S com 25,22m e ainda em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,48m e raio de 6,04m; Ao SUL, confronta com a Avenida Saul Elkind no rumo E-W com 18,03m; A OESTE, confronta com a Avenida Saul Elkind e área do Sercomtel no rumo S-N com 31,73m, e em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,53m e raio de 6,19m.” (Descrição de acordo com o memorial descritivo nº 055/2010 – SMOP).

Art. 2º   No imóvel desafetado pelo art. 1º desta lei, o Executivo Municipal, através do Sercomtel, construirá uma cobertura metálica, a qual integrará a área do Centro Cultural da Zona Norte pertencente ao Município de Londrina.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de abril de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                              MARCO ANTÔNIO CITO         
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo e de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 16/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1551, caderno único, págs. 2 e 3, em 3/5/2011.