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DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2011


Suspende a eficácia dos arts. 28 e 29 da Lei nº 10.419, de 21 de dezembro de 2007.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LON- DRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia dos arts. 28 e 29 da Lei nº 10.419, de 21 de dezembro de 2007, declarados inconstitucionais em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 491.272-5.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 31 de maio de 2011.



GERSON ARAÚJO   
      Presidente  

       
    Prof. RONY                      JOSÉ ROQUE NETO
Vice-Presidente                         1º Secretário


ROBERTO FÚ LOURENÇO             SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS              
          3º Secretário                                      2º Secretário           
                                                  




Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1576, caderno único, pág. 7, em 2/6/2011.