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LEI Nº 10.703, DE 13 DE MAIO DE 2009
(REVOGADA pelo inciso XXIX do art. 1º da Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018)


Autoriza a colocação de propaganda e publicidade nas grades de proteção das mudas de árvores plantadas nas vias públicas do Município nas formas que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   As pessoas físicas e jurídicas que plantarem mudas de árvores em cumprimento ao inciso V do artigo 45 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, ficam autorizadas a colocar, gratuitamente, nas grades de proteção dessas mudas, propaganda e publicidade de seus bens, produtos ou serviços na forma estabelecida nesta lei.

Art. 2º   A grade de proteção das mudas deverão ser padronizadas da seguinte forma:
I – altura: 1,50 metros; e
II – largura: 58 centímetros.
Parágrafo único.   A propaganda e a publicidade deverá ter 47,50 centímetros de largura e 22 centímetros de altura conforme fotos anexas as quais passam a fazer parte integrante desta lei.

Art. 3º   Quando a muda estiver plantada em frente a edifícios residenciais será permitida a propaganda e a publicidade somente do nome do respectivo edifício e quando estiver em frente de residência poderá ser colocada a propaganda do estabelecimento comercial do proprietário da residência.

Art. 4º   Fica proibida ceder ou alugar a grade de proteção das mudas para terceiros colocar propaganda.

Art. 5º   Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não quiserem fazer a grade de proteção e nem colocar sua propaganda poderão delegar a terceiros a confecção da grade, os quais poderão colocar a sua propaganda.

Art. 6º   A propaganda e a publicidade a que se refere esta lei deverão observar, no que couberem, as normas contidas nos artigos 186 a 199 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 7º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 13 de maio de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO        
       Presidente          
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 249/2008
Autoria: Vereador Paulo Arildo Domingues.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda Aditiva nº 1

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1092, caderno único, pág. 1, em 19/5/2009.