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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 2 DE JULHO DE 2008
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º   O artigo 192 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 192.   . . .
. . .
§ 5º   Os Substitutivos apresentados ficam sujeitos a dois turnos de votação, independentemente do total de turno de votação do Projeto original.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 2 de julho de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
                Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Marcelo Belinati Martins, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, Vera Lucia Rubbo, João Dib Abussafi Filho, Maria Ângela Santini e Sandra Lúcia Graça Recco.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 988, caderno único, pág. 22, em 3/7/2008.