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RESOLUÇÃONº 77, DE 13 DE MARÇO DE 2008
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)

 

Acrescenta artigo à Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



Art. 1º   A Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do artigo 107-A, com a seguinte redação:
“Art. 107-A.   O suplente também será convocado nos casos de afastamento de Vereador por determinação do Poder Judiciário e permanecerá no cargo enquanto perdurar o afastamento.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 13 de março de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
                 Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2008
Autoria: Sidney Osmundo de Souza, Maria Angela Santini, Renato Teixeira Lemes, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Sandra Lúcia Graça Recco, Luiz Carlos Tamarozzi, Lourival Germano, Jamil Janene, Marcelo Belinati Martins, Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Gláudio Renato De Lima, Roberto Yoshimitsu Kanashiro e Tercílio Luiz Turini.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 955, caderno único, pág. 40, em 18/3/2008.