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LEI Nº 10.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Acrescenta parágrafo ao art. 86, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano e de expansão urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º   Passa o art. 86, da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com a seguinte redação:
“Art. 86.   . . .
. . .
§ 4º   Na área de terras com 1137,54 m², denominada lote de terras G/1, destacada do lote de terras G, da Gleba 5 da Fazenda Palhano, será permitida a verticalização da construção obedecendo a altura limite de 10,00 (dez) metros, medida a partir do nível do passeio em frente à testada do lote, voltada para a Rua Charles Robert Darwin, obedecidos os demais parâmetros estabelecidos para o zoneamento local.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA       JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI       
    Prefeito do Município                      Secretário de Governo                 Diretor Presidente do IPPUL

           
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
 Secretário de Obras e Pavimentação





Ref.
Projeto de Lei nº 256/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1045, caderno único, págs. 5 e 6, em 22/12/2008.