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LEI Nº 10.557, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

 

Introduz alterações na Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, que reorganiza a estrutura dos cargos comissionados, fixa vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI :



Art. 1º   O artigo 1º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Os cargos comissionados da Câmara Municipal de Londrina e respectivos vencimentos são os constantes dos anexos I e II desta lei.
§ 1º   Para os serviços de gabinete de vereador, poderá haver a nomeação de até cinco cargos em comissão, desde que o valor da soma dos símbolos não ultrapasse o valor da soma de um símbolo CCL 06 e um símbolo CCL 08, dentre as seguintes opções:
I – 01 (um) Chefe de Gabinete, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 06, CCL 07 e CCL 08;
II – 03 (três) Assessores Parlamentares, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 09, CCL 10 e CCL 11;
III – 03 (três) Assessores de Gabinete, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 12, CCL 13 e CCL 14.
§ 2º   As nomeações de cargos comissionados para o Gabinete da Presidência obedecerão ao seguinte:
I – O número de servidores não poderá ser superior a seis e o valor da soma dos símbolos não poderá ultrapassar o valor da soma de três símbolos CCL 03;
II – As nomeações poderão ser dentre as seguintes opções de cargos:
a) 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 02, CCL 03 e CCL 04;
b) 03 (três) Assessores Parlamentares da Presidência, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 05, CCL 06, CCL 07 e CCL 08;
c) 03 (três) Assessores de Gabinete da Presidência, com remuneração que poderá variar dos símbolos CCL 09, CCL 10, CCL 11 e CCL 12.
III – ...
§ 3º   As atribuições dos cargos de que trata os parágrafos 1º e 2º desta lei são as seguintes:
I – Chefe de Gabinete da Presidência: Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete da Presidência;
II – Assessor Parlamentar da Presidência: redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo Presidente na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do Presidente.
III – Assessor de Gabinete da Presidência: serviços pertinentes à secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos;
IV – Chefe de Gabinete de Vereador: Coordenar os trabalhos do Gabinete, e por determinação do Vereador, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete;
V – Assessor Parlamentar de Gabinete: redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do vereador; coletar a assinatura do vereador em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo vereador na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; responsabilizar pelo recebimento e encaminhamento de pareceres de comissões que o parlamentar integre; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do vereador; receber as respostas de proposições do vereador, bem como fiscalizar prazos para tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do vereador;
VI – Assessor de Gabinete: serviços pertinentes à secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar, sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em trâmite na Câmara; sugerir pronunciamentos sobre matérias em tramitação no Legislativo ou sobre acontecimentos que afetem a vida da comunidade; agendar, organizar e assessorar o vereador em reuniões e debates externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos.
§ 4º   A jornada de trabalho do Chefe de Gabinete, do Assessor Parlamentar e do Assessor de Gabinete, tanto o de Vereador como o da Presidência, será registrada por meio de Ficha de Controle de Freqüência.”

Art. 2º   Ficam extintos os cargos de Assessor Parlamentar I a XIV e os de Assessor Parlamentar Comunitário I a XIV constantes do Anexo I (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão) da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008, e passa o referido anexo a ser integrado pelos seguintes cargos:

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

A

S

S

E

S

S

O

R

A

M

E

N

T

O

Chefe de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04

01

 

 

 

Chefe de Gabinete

Opção A: CCL 06
Opção B: CCL 07
Opção C: CCL 08

17

 

 

 

Assessor Parlamentar da Presidência

Opção A: CCL 05
Opção B: CCL 06
Opção C: CCL 07
Opção D: CCL 08

03

 

 

 

Assessor Parlamentar

Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11

51

 

 

 

Assessor de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11
Opção D: CCL 12

03

 

 

 

Assessor de Gabinete

Opção A: CCL 12
Opção B: CCL 13
Opção C: CCL 14

51

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Sala das sessões, 22 de outubro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 174/2008
Autoria: A Mesa Executiva: Sidney Osmundo de Souza (Presidente), Maria Ângela Santini(Vice-Presidente), Paulo Arildo Domingues(2º Secretário) e Rubens Canizares(3º Secretário).

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1025, caderno único, págs. 22 e 23, em 23/10/2008. Republicada no Jornal Oficial nº 1032, de 18/11/2008, págs.18 a 20.