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LEI Nº 10.552, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

 

Acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei nº 10.132, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exercício da regulação econômica e técnica do serviço público de saneamento.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI :

Art. 1º   O artigo 4º da Lei nº 10.132, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exercício da regulação econômica e técnica do serviço público de saneamento, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação:
“Art. 4º   . . .
. . .
XVIII – a obrigatoriedade da empresa prestadora do serviço se responsabilizar pela implantação, manutenção e conservação das galerias de águas pluviais e dos bueiros no âmbito do Município.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 14 de outubro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 182/2007
Autoria: Tercílio Turini e Paulo Arildo Domingues

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1025, caderno único, pág. 1, em 23/10/2008.