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DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Suspende a eficácia da Lei nº 9.756, de 10 de agosto de 2005.


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 9.756, de 10 de agosto de 2005, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.778 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 315.508-0.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 12 de fevereiro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA                        MARIA ÂNGELA SANTINI
              Presidente                                                  Vice-Presidente


PASTOR RENATO LEMES                                 PAULO ARILDO
           1º Secretário                                              2º Secretário



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 946, caderno único, pág. 14, em 21/2/2008.