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LEI Nº 10.129, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006


Altera redação dos incisos III e V do artigo 128, e itens da Tabela I, ambos da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam os incisos III e V do art. 128 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. . . .
. . .
III – empresas de rádio, televisão, jornal e telecomunicações;
. . .
V – concessionárias ou permissionárias de bens e serviços públicos; . . .”

Art. 2º O Item 8.02 e o Item 13.05 da Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), já alterada pela Lei nº 9.310, de 24 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA I PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Item

Lista de Serviços

Alíquota sobre o preço do serviço (%)

Importância fixa anual (reais)

Importância fixa mensal (reais)

1

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. . .

. . .

. . .

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. . .

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. . .

8

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. . .

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. . .

8.02

Ensino superior.................................................................................

2

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. . .


13


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. . ..

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13.05

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia......................................................................


2


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. . .

. . .

. . .

. . .

. . .

.. . ”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de dezembro de 2006.


LUÍS FERNANDO PINTO DIAS      ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             
      Prefeito do Município                        Secretário de Governo                               
            (em exercício)                                                                                                                                                                                                               
                

 

Ref.:
Projeto de Lei nº 319/2006
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 814, caderno único, fls. 6 e 7, em 28.12.2006.