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LEI Nº 10.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006


Inclui a Rua Vital Ferreira Chagas, localizada no Jardim Sabará III, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Rua Vital Ferreira Chagas, localizada no Jardim Sabará III, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Ficam as Chácaras 07 e 08 da subdivisão do Lote nº 10, destacado do Lote nº 45 (1ª Parte) da Gleba Ribeirão Cambé, matrícula nº 30.313 e 30.314 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina, incluídas no Quadro IV - Zona Residencial Quatro (ZR-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998,que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, não se aplica às chácaras ali mencionadas o disposto no artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 30 de novembro de 2006.




NEDSON LUIZ MICHELETI                         ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                   LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                                       Secretário de Governo                                       Diretor Presidente do IPPUL




Ref.:
Projeto de Lei nº 134/2006
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 808, caderno único, fls. 1, em 12.12.2006.