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LEI Nº 10.046, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006


Dá nova redação à alínea “c” do inciso III do artigo 65 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana deLondrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “c” do inciso III do artigo 65 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. . . .
 . . .
III – . . .
. . .
c) concordância de todos os proprietários limítrofes, dispensada esta com relação ao proprietário limítrofe em cujo imóvel são exercidas atividades comerciais ou de prestação de serviços;”
. . .

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 20 de setembro de 2006.





NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA           LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                      Secretário de Governo                               Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 183/2006
Autoria: Tercílio Luiz Turini.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2006.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 787, Caderno Único, fls. 14, em 26.9.2006.