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LEI Nº 10.016, DE 21 DE JULHO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Rua Goiás, no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Rua dos Escoteiros, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Rua Goiás, no trecho compreendido entre a Avenida Juscelino Kubitscheck e a Rua dos Escoteiros, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, de 21 de julho de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI                    ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                  LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
   Prefeito do Município                                   Secretário de Governo                                     Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 134/2005
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Aprovado com a Emenda Supressiva nº 1/2005

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 774, Caderno Único, fls. 2 e 3, em 1º.8.2006.