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LEI Nº 9.900, DE 23 DE MARÇO DE 2006
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica a Rua Rubens Carlos de Jesus, no trecho compreendido entre a Rua Cláudio Damiano Stasiak e a Rua Moacyr Teixeira, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Sala das Sessões, 21 de março de 2006.                                                                                                                  


ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                        Presidente


Ref.:
Projeto de Lei nº 145/2005
Autoria: Vereador Paulo Arildo Domingues.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 735, caderno único, fls. 17, em 28.3.2006.