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LEI Nº 9.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005


Altera o inciso II do art. 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II do art. 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Controlador, Diretor-Geral, Secretário Técnico-Legislativo, Procurador Jurídico e Chefe de Cerimonial da Câmara Municipal.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 27 de dezembro de 2005.




LUÍS FERNANDO PINTO DIAS       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA               JACKS APARECIDO DIAS  
       Prefeito do Município                       Secretário de Governo                      Secretário de Gestão Pública
            (em exercício)                                                                                     




Ref.:
Projeto de Lei nº 248/2005
Autoria: Mesa Executiva: Orlando Bonilha Soares Proença, Flávio Anselmo Vedoato, Renato Teixeira Lemes e Osvaldo Bergamin Sobrinho.



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 713, Caderno Único, fls. 2 e 3, em 5.1.2006.