LEI Nº 9.700, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Brasão da CML

 

Dá nova redação às Tabelas VII, XIX e XX e aos artigos nºs 216, 217, 249 e 250 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Tabelas VII, XIX e XX da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – “Código Tributário do Município de Londrina”, passam a vigorar, respectivamente com as seguintes redações:
I - Tabela VII:

“TABELA VII PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS
NATUREZA DA OBRA
Alíquotas em real (R$) ou fração a ser convertida em real (R$) no lançamento da taxa.
1 - APROVAÇÃO DE PROJETOS, compreendendo a substituição ou a modificação de projetos pela área e pela respectiva fiscalização:  
a) Taxa de aprovação de projetos, por m² Edificações com até 2 pavimentos:
• Projetos até 500m2: R$ 0,30 por m²
• Projetos de 500 a 1000m2: R$ 0,25 por m2
• Projetos acima de 1000m2: R$ 0,20 por m2
Edificações com mais de 2 pavimentos:
• Taxa plena para subsolo, térreo, pavimento tipo e cobertura, quando diferenciada do pavimento tipo e 20% da taxa plena sobre a área dos demais pavimentos tipos e outras áreas que se repetem
b) Substituição do projeto, por m² • 50% do valor da taxa relativa a aprovação (item "a") quando não houver aumento de área
• em caso de ampliação, sobre a área ampliada aplica-se a tabela de aprovação, conforme item "a"
c) Obra iniciada 200% (duzentos por cento) sobre o valor apurado na forma do item "a"
d) 2ª via de Alvará ou Habite-se R$ 21,60
e) Alvará em separado R$ 21,60
f) Retificação ou renovação de alvará, por unidade R$ 10,80
g) Consulta prévia de obra de até 500m² R$ 22,68
h) Consulta prévia de obra acima de 500m² R$ 22,68 com acréscimo de R$ 0,0044 por m2 ao que exceder a 500m2
2 - APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, compreendendo a execução de levantamentos de terrenos, galerias pluviais, diretrizes, perfis, subdivisão e anexação de datas e outros:  
a) Aprovação de loteamentos, por m² R$ 0,01944
b) Aprovação de loteamentos de núcleos de recreio, por m² R$ 0,00972
c) Subdivisões, anexações e anotações, até 1.000m², por m² R$ 0,14040
d) Subdivisões, anexações e anotações, de 1.001m² até 2.500m² R$ 151,20
e) Subdivisões, anexações e anotações, de 2.501m² até 5.000m² R$ 216,00
f) Subdivisões, anexações e anotações, de 5.001 até 10.000m² R$ 280,80
g) Subdivisões, anexações e anotações, acima de 10.000m² R$ 356,40
h) Aprovação de perfis de ruas, por m² do loteamento R$ 0,01188
i) Aprovação de projetos de galerias pluviais, por m² do loteamento R$ 0,01188
j) Substituição ou modificações de projetos, por m² R$ 0,011880
k) Aceitação ou cancelamento de loteamento, por m² R$ 0,005184

(NR)

II - Tabela XIX

“TABELA XIX ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÃO:
valores em Reais
1. de instalação de marco geodésico

R$ 356,40

2. de liberação de bens apreendidos ou depositados:  
a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração

R$ 20,52

b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração

R$ 10,52

c) de outros animas, por cabeça e por período de 5 dias ou fração

R$ 20,52

3. de vistorias dos veículos de táxi, mototáxi, de transporte de carga e transporte de escolares:  
a) por vistoria realizada

R$ 21,60

b) por emissão de carteira de condutor ou de 2ª via

R$ 10,80

4. referente ao comércio de camelôs:  
a) por emissão de carteira ou 2ª via

R$ 10,80

b) por renovação ou por transferência *  
* A taxa de renovação e transferência é igual à área total do Camelódromo multiplicada pela taxa de ocupação de solo e dividida pelo número de camelôs autorizados  
5. de serviços de Pavimentação Asfáltica  
a) de reposição asfáltica: a base de cálculo é o custo do serviço

alíquota igual a 100% do custo

5.1 de sondagens e ensaios de solo:  
a) sondagem com trado manual até 2,5m

R$ 20,52

b) extração de amostra indeformada para determinação de C.B.R.

R$ 34,28

c) coleta de amostras no campo, para ensaio de caracterização, compactação e C.B.R., a 60,00cm

R$ 13,66

d) análise granulométrica sem sedimentação

R$ 50,00

e) limite de liquidez

R$ 22,14

f) limite de plasticidade

R$ 22,14

g) proctor simples, proctor intermediário e proctor modificado

R$ 132,19

h) C.B.R. moldado

R$ 64,58

i) determinação de densidade aparente de campo e grau de compactação pelo método "frasco de areia"

R$ 29,38

j) umidade higroscópica

R$ 14,80

k) liberação visual

R$ 20,52

5.2 de bases e misturas betuminosas:  
a) determinação de espessura das camadas de macadame hidráulico, betuminoso e brita graduada, extração de amostra

R$ 13,66

b) teor de betume, granulometria de misturas betuminosas utilizando amostras coletadas na obra

R$ 53,03

c) densidade aparente de mistura betuminosa utilizando corpo de prova extraída da pista

R$ 36,83

d) ensaios de estabilidade Marshall

R$ 73,66

f) ensaio Marshall completo

R$ 163,51

5.3 agregados:  
a) análise de agregados miúdos

R$ 69,12

b) análise granulométrica de agregados miúdos

R$ 69,12

5.4 cimentos asfálticos:  
a) densidade

R$ 20,52

5.5 concreto  
a) moldagem de corpos de prova na obra e transporte para laboratório

R$ 5,94

b) remate de um topo

R$ 11,77

c) ruptura à compressão de corpos de prova: cilíndricos moldados

R$ 11,77

5.6 de visitas técnicas:  
a) visita para coleta de materiais e liberação do serviço

R$ 88,78

b) acompanhamento técnico no canteiro da obra

R$ 88,78

5.7 laudos:  
a) fornecimento de especificação de dimensionamento para pavimentação asfáltica

R$ 290,84

b) laudo de recebimento parcial da obra

R$ 29,05

c) laudo de recebimento final da obra

R$ 29,05

(NR)


III - Tabela XX:

“TABELA XX ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

ESPECIFICAÇÃO
ISENTO
1. Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal
ISENTO
2. Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localização
R$ 21,60
3. Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e "habite-se".
R$ 21,60
4. Atestados e certidões
ISENTO
5. Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, diagramas e outros documentos do arquivo municipal, incluído custo de arquivamento e busca:  
a) tamanho do papel - A4
R$ 4,10
c) tamanho do papel - excedente ao A4, valor por m²
R$ 14,58
   
6. Plotagem, por folhas:  
a) tamanho do papel - A4
R$ 4,10
c) tamanho do papel - excedente ao A4, valor por m²
R$ 14,58
   
7. Fornecimento de mapeamento de dados de acidentes de trânsito registrados:  
a) por ponto
R$ 5,40
b) por km de via ............................................................
R$ 43,20
c) por km² .....................................................................
R$ 324,00
   
8. Anotação da transmissão no Cadastro Imobiliário
ISENTO
9. Outros atos não-especificados nesta tabela que dependem de anotação, vistorias, decretos e portarias: por ato
R$ 8,64
10. Autenticação de projetos de construção: por folha
R$ 2,16
11. Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados
R$ 21,60
12. Fornecimento de 2ª via de DAM - Documento de Arrecadação Municipal
R$ 0,64
13. Fornecimento de 2ª via de carnê de Tributo Municipal.
R$ 3,24
14. Fornecimento de Notas Fiscais de Produtor Rural: por unidade
ISENTO
(NR)

Art. 2º Os artigos 216, 217, 249   e 250  passam, respectivamente, a vigorar com as seguintes redações:
Art. 216. A análise e a aprovação de projetos de construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra de qualquer natureza somente serão feitas após o protocolo da respectiva solicitação, que estará condicionado à apresentação da documentação completa com o comprovante de pagamento da taxa devida.” (NR)

Art. 217. A análise e a aprovação de projetos de arruamento, loteamento e parcelamento de terreno somente serão feitas após o protocolo da respectiva solicitação, que estará condicionado à apresentação da documentação completa com o comprovante da taxa devida.” (NR)

Art. 249. Para a utilização dos serviços diversos, específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, será devida taxa com base nas alíquotas previstas na Tabela XIX.” (NR)

Art. 250. A taxa de expedient,e devida por quem utilizar serviço prestado pelo Município, de que resulte expedição de documento ou prática de ato de sua competência, deverá ser recolhida previamente ao protocolo de solicitação”. (NR)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 29 de dezembro de 2004.




NEDSON LUIZ MICHELETI       ADALBERTO PEREIRA DA SILVA      WILSON MARIA SELLA        
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo                 Secretário de Fazenda                    
          
                                                     

Ref.:
Projeto de Lei nº 442/2004
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1/2004.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 622, Caderno Único, fls. 3 a 5, em 30.12.2004. Errata publicada no Jornal Oficial nº 633, fls. 21 a 23, de 10/2/2005.