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LEI Nº 9.454, DE 23 DE ABRIL DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Avenida Rio Branco, em sua face oeste e no trecho entre a Avenida Leste Oeste e a Avenida Brasília, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Rio Branco, em sua face oeste e no trecho entre a Avenida Leste Oeste e a Avenida Brasília, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 23 de abril de 2004.



NEDSON LUIZ MICHELETI        ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                    Secretário de Governo                           Diretor Presidente do IPPUL


Ref.:
Projeto de Lei nº 341/2003
Autoria: Sidney Osmundo de Souza.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 560, Caderno Único, fls. 1, em 6.5.2004.