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LEI Nº 9.351, DE 17 DE MARÇO DE 2004
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.

 

Inclui a Avenida Ludwig Ernest (Rodovia Carlos João Strass), no trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Benjamin Siebeneich, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei no 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida Ludwig Ernest (Rodovia Carlos João Strass), no trecho entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Benjamin Siebeneich, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 17 de março de 2004.


ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                      Presidente


Ref.:
Projeto de Lei nº 3/2002
Autoria: Leonilso Jaqueta e João Dib Abussafi Filho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2002.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 550, Caderno Único, fls. 31 e 32, em 25.3.2004.