Brasão da CML

LEI Nº 9.289, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Estabelece recuo de 3,0m das divisas e de 5,0m de frente para os terrenos situados no loteamento Recanto do Salto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica permitido recuo de 3,0m das divisas e de 5,0m de frente para os terrenos situados no loteamento Recanto do Salto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2003.



ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                      Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 233/2003
Autoria: João Dib Abussafi Filho.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 528, Caderno Único, Fls. 75, em 23.12.2003. Errata publicada no Jornal Oficial nº 642, de 7/4/2005, fls. 24.