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LEI Nº 9.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
REVOGADA pela Lei nº 12.785, de 6 de novembro de 2018.


Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Água da Laranja Azeda - Lerroville, com sede e foro neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Água da Laranja Azeda - Lerroville, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:
I - Deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei;
II - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
III - Modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de outubro de 2003.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            
     Prefeito do Município                          Secretário de Governo
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                      
                            
Ref.
Projeto de Lei nº 237/2003.
Autoria: Leonilso Jaqueta.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 509, Caderno Único, fls. 3 e 4, em 6.11.2003.