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LEI Nº 9.076, DE 23 DE MAIO DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as datas nºs 06 e 07 da quadra 01, todas localizadas na Rua Raul Juliato do Parque Residencial Granville, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os lotes a seguir discriminados incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – data 06, com 500,21m², localizada na quadra 01 da Rua Raul Juliato, do Parque Residencial Granville; e
II – data 07, com 500,13m², localizada na quadra 01 da Rua Raul Juliato, do Parque Residencial Granville.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de maio de 2003.


NEDSON LUIZ MICHELETI           ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
      Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL


Ref.
Projeto de Lei nº 34/2003
Autoria: Tercílio Luiz Turini e Roberto Kanashiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 465, Caderno Único, Fls. 1, em 29.5.2003.