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LEI Nº 9.059, DE 15 DE ABRIL DE 2003
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as datas que menciona, localizadas no Bairro Aeroporto, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS SO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as datas a seguir descritas incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina:
I – data 01, com 413,92m², localizada na quadra 6 da Cristóvão Colombo, no Jardim Aeroporto;
II – data 01-A, com 389,70m², localizada na quadra 6 da Rua Dom Fernando, no Jardim Aeroporto; e
III – data 01-B, com 389,99m², localizada na quadra 6 da Rua Dom Fernando, no Jardim Aeroporto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de abril de 2003.


ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                     Presidente


Ref.
Projeto de Lei nº 171/2002
Autoria: Carlos Alberto de Castro Bordin.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2002.
Promulgação oriunda de rejeição ao veto integral.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 455 Caderno Único, Fls. 8, em 24.4.2003.