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LEI Nº 8.972, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Acrescenta artigo à Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nas ruas classificadas nesta lei como residenciais que tiverem sua classificação alterada para comerciais, a implantação de atividades geradoras de ruído fica condicionada à anuência dos moradores da rua ou do trecho que teve o zoneamento alterado.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de novembro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                         Diretor Presidente do IPPUL

      

               
                                                                                        
Ref.
Projeto de Lei nº 336/2002
Autoria: Vereadora SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 417, Caderno Único, fl. 1, em 03.12.2002.