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LEI Nº 8.925, DE 9 DE OUTUBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Ivone Freitas Lopes, da sede do Município, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica a Avenida José Ventura Pinto, em toda a sua extensão, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Para a implantação de atividades geradoras de ruído na via pública zoneado pelo artigo 1º desta lei deverá haver anuência dos moradores.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 9 de outubro de 2002.

 


NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
     Prefeito do Município                         Secretário de Governo                   Diretor Presidente do IPPUL                   

                                                                                                               
Ref.
Projeto de Lei nº 100/2002
Autoria: Vereador João Dib Abussafi Filho
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1/2002.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 409, Caderno Único, fl. 2, em 31.10.2002.