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LEI Nº 8.892, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Rua Justino Vicente Filho, situada no loteamento Recanto Colonial 2, em toda a sua extensão, no Quadro XII do Anexo 2 da Lei nº 7.485/98.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída a Rua Justino Vicente Filho, situada no loteamento Recanto Colonial 2, em toda a sua extensão, no Quadro XII do Anexo 2 da Lei nº 7.485/98.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 11 de setembro de 2002.


NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS  
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                              Diretor Presidente do IPPUL


                        
Ref.
Projeto de Lei nº 2/2002
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 401, Caderno Único, Fls. 6, de 19.9.2002.